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Nova lei faz casal perder a guarda da filha adotiva

18 janeiro 2010 - 09h39

A nova lei da adoção, que entrou em vigor no final de 2009, foi comemorada por especialistas em direitos infantis. Mas para um casal do Rio de Janeiro, foi diferente, foi um drama. Cátia e Cícero Bispo perderam a guarda da menina que queriam adotar na véspera do aniversário da criança, na mesma semana em que a legislação entrou em vigor.

O casal conheceu a criança em junho do ano passado. “Ela chegou aqui cheia de piolho, com o cabelinho cortado, muito cortado. Parecia quase careca, parecia um menino. Magrinha, cheia de vermes, com uma barriga enorme. Nós levamos ao médico, nós cuidamos”, conta a professora Cátia Regina da Costa Bispo. “A gente não adotou, nós geramos essa criança no nosso coração”, diz o servidor público Cícero de Carvalho Bispo.

“Desde que ela veio para cá, quando a gente pegou, ela já chamava a gente de pai e mãe”, acrescenta Cátia. “Essa criança faz parte da gente. Tirar? Por quê?”, questiona Cícero.

Durante três meses, a menina deixada para adoção pela mãe biológica na cidade de Jerônimo Monteiro, no Espírito Santo, ficou com o casal do Rio de Janeiro em uma casa. Eles tinham a guarda provisória da criança. Um telefonema, às vésperas do aniversário de 4 anos da garota, mudou tudo.

“Estavam dizendo que nós teríamos que devolver nossa filha em 24 horas, se não nós seríamos presos. Falou que teve um erro, um negócio de fila, mas não explicou claramente o que foi. Eu expliquei para ela a situação: 'eu não posso levar minha filha, não posso porque a gente está fazendo uma festa para ela, a festa dela vai ser dia 7, ela faz aniversário”, lembra Cátia.

A devolução da menina foi adiada em um dia. A festinha aconteceu. E só não foi totalmente feliz para Cátia e Cícero, que esconderam a notícia do resto da família. “Quando eu podia, eu chorava quietinha lá no meu canto”, lembra Cátia.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz anulou a guarda provisória porque, ao consultar o Cadastro Nacional de Candidatos a Adoção, encontrou casais habilitados para ficar com a criança na própria cidade.

“A lei determina a obediência ao cadastro, mas tem algumas exceções. Esse casal tinha a guarda legal dessa criança, que foi dada pelo juiz. Se eventualmente não foi respeitada a lista, nós temos que pensar na criança. Então, se alguém agiu indevidamente, a criança não pode ser punida, não pode ser retirada do lar onde está, onde ela já se identifica como tal”, diz a especialista em direito de família Maria Berenice Dias.

A nova lei também exige que sejam tentadas todas as possibilidades de conseguir algum parente, alguém da família biológica, para ficar com a criança antes de ela ser posta para adoção.

“O espírito é primeiro buscar a família. Independente de isso eventualmente causar algum tempo de demora a mais”, afirma a conselheira do Conselho Nacional de Justiça Morgana Richa.

O juiz do caso decidiu, então, deixar a menina com o tio da mãe biológica, até definir de quem será a guarda definitiva.

O tio conta que não tem condições de ficar com a criança. “Vou ter que pagar uma empregada para ficar com essa menina. Na minha opinião, ela tinha que ficar com o casal do Rio. Eles têm toda condição de tratar a criança", diz o tio e auxiliar de caminhoneiro Levi de Oliveira.

Cátia e Cícero entraram com recurso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo afirma que o pedido será julgado em breve e a decisão vai definir quem fica com a criança.

Enquanto espera, Cátia preparou um álbum de fotos para dar à menina. “Escrevi assim para ela: ‘filha, nunca se esqueça de nós. Te amamos muito, sentiremos muito a sua falta, mas estamos com muita fé em Jesus de que em breve estaremos juntas outra vez e para sempre. Beijos, do papai e da mamãe’. Isso aqui eu quero mandar para ela, eu tenho medo que ela se esqueça da gente”, diz Cátia, com muita tristeza.

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