A alteração em alguns procedimentos e regras sobre a locação de imóvel urbano, beneficiá o locador e consequentemente contribui para o fomento do mercado Imobiliário, segundo informações do Sindimóveis / MS (Sindicato dos Corretores de Imóveis.
O Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou em dezembro a lei N º de 12,112, que entrou em vigor na última segunda-feira e, de acordo com a diretora do sindicato, Elisabeth Brunet Garcez, a nova Lei mudou alguns artigos que vinham causando "dor de cabeça" para Corretores.
Segundo ela relata, a partir de agora o prazo para o inquilino inadimplente sair do imóvel é de no máximo 30 dias, sendo 15 dias para ser notificado e mais 15 para o desocupar lugar. Ela ressalta Ainda que antes, este prazo era de no mínimo seis meses, e poderia levar até Dois anos para o locatário sair do local.
Separação Matrimonial
O novo texto Também impõe outras responsabilidades aos inquilinos. No caso de separação matrimonial uma locação de residência prosseguirá automatically que aquele com Permanecer imóvel não. Porém, o fato Deverá ser comunicado por escrito ao locador E ao fiador, se esta for uma modalidade de garantia LOCATÍCIA.
No entanto, poderá o fiador exonerar-se das suas responsabilidades sem prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação Oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao locador.
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