A recente publicação da Nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2009) deve aumentar a oferta de imóveis no mercado. Com mais casas e instalações disponíveis, a tendência é a redução nos preços dos alugueis.
De acordo com o especialista em direito cível da ABDO Advogados (Novo Hamburgo/RS), Dr. Rafael Pereira, a diminuição do prazo de entrega do imóvel em caso de inadimplência é umas das modificações mais relevantes trazidas pela recém atualizada legislação. Na análise de Pereira, a Nova Lei do Inquilinato favorece o ramo imobiliário. “A lei anterior beneficiava os inadimplentes, visto que o processo de despejo levava em média entre 14 e 15 meses para ser efetivado. Agora, o prazo para desocupação é de 30 dias”, sublinha. “Em outras palavras, o ramo ampliará a oferta e a procura em razão da possibilidade de retomada do imóvel em menor espaço de tempo em caso de não pagamento do aluguel”, resume.
Conforme o especialista, a mudança referente à caução também foi significativa. “Antes, o locador tinha de depositar um montante entre 12 e 18 meses o valor do aluguel. Com a nova lei, essa quantia deve ser de seis a 12 meses”, registra.
As novas regras, segundo Pereira, refletem mais a realidade social de hoje. “A Lei do Inquilinato anterior, a 8.242/91, manteve-se inalterada por 18 anos. Portanto, a necessidade de mudanças severas era perceptível”, diz.
As novas previsões legais se aplicam tanto a imóveis residenciais como comerciais.
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