O descumprimento da reserva de assentos gratuitos ou com descontos para idosos em ônibus interestaduais por empresas de transporte pode levar a multa de R$ 2.560,00. O artigo 40 do Estatudo do Idoso, em vigor desde o dia 1° de janeiro, prevê dois assentos gratuitos por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos nos ônibus que fazem viagens interestaduais em todo o país. O superintendente-adjunto de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Francisco Cavour, informou hoje que as empresas de ônibus já estão sendo orientadas pela agência em entrevista no canal de TV a cabo da Radiobrás. "Até agora, foram emitidas duas ou três multas para empresas que não cumpriram a determinação legal em todo o Brasil", disse o superintendente, lembrando que cabe à ANTT fiscalizar para que o direito do cidadão seja garantido. Para ter o benefício, o idoso precisa comprovar idade superior a 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos no ato da compra da passagem. Francisco Cavour ressaltou que para o idoso garantir seus direitos é preciso que ele se antecipe na compra da passagem e não deixe para o momento da viagem. "Caso encontre dificuldades ou não tenha seus direitos atendidos, basta que o idoso procure as salas de monitoramento ou os fiscais da ANTT presentes nas 43 rodoviárias interestaduais de todo o país", orientou. O idoso que se julgar não atendido deve fazer a reclamação, devidamente comprovada, junto aos postos de fiscalização da ANTT nos terminais rodoviários, através do telefone: 0800610300, ou pelo e-mail: ouvidoria@antt.gov.br.