Tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 253/04, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que permite a vinculação de recursos para a segurança pública. A PEC inclui no artigo 144 da Constituição Federal dois parágrafos que determinam que a União, os estados, o Distrito Federal e os municÃpios apliquem, anualmente, recursos provenientes de transferências e da receita resultante de impostos, previstas no artigo 167 da CF, na manutenção e no desenvolvimento da segurança pública, especialmente nas áreas de prevenção e repressão de infrações penais, de infra-estrutura penitenciária e de execução penal. A proposta obedece a seguinte escala: I - na União, nos estados, nas capitais e municÃpios com mais de 200 mil habitantes, 5% dos recursos; II - MunicÃpios, com população compreendida entre 100.001 e 199.999 habitantes, 4% dos recursos; III - MunicÃpios, com população compreendida entre 50.001 e 100 mil habitantes, 3% dos recursos; IV - MunicÃpios, com população menor do que 50 mil habitantes, 2% dos recursos.
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