Da Redação
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgaram 74 processos de prestações de contas durante a sessão desta terça-feira (09/06), dos quais, sete foram considerados irregulares e não aprovados, e ainda, determinaram a devolução de R$ 50.500,00 pelo prefeito municipal de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo em função das irregularidades detectadas, e também aplicaram um total equivalente a R$ 45.836,85 (2.155 Uferms) em multas aos respectivos gestores públicos.
No processo TC 24524/2012 que trata do contrato administrativo nº 44/2012 celebrado entre a Prefeitura de Anastácio e o restaurante Pozza & Bagatini Ltda, o conselheiro relator Ronaldo Chadid considerou irregular a respectiva execução financeira, por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas. Além de determinar ao prefeito Douglas Melo Figueiredo a devolução do valor impugnado de R$ 50.500,00 devidamente atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2013, acrescido de juros legais, o conselheiro também aplicou multa de 271 Uferms ao gestor, sendo; 241 Uferms correspondentes a 10% do prejuízo causado aos cofres públicos do município; e 30 Uferms pelo não envio de documentos e informações solicitadas pelo Tribunal. O prefeito tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento dos valores.
Camapuã
O conselheiro Ronaldo Chadid também aplicou multa de 400 Uferms ao prefeito de Camapuã, Marcelo Pimentel Duailibi pela irregularidade do procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 008/2014, da formalização do contrato nº 049/2014. Conforme o relatório voto o processo TC 4071/2014 trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviço de assessoria contábil, orçamentária, financeira, tributária, gestão patrimonial, controle interno, assessoramento e representação junto ao TCE-MS, no valor de R$ 186.000,00. (Clique aqui e lei a integra do relatório).
Corumbá
O conselheiro Jerson Domingos também aplicou multa de 300 Uferms no total, referente ao processoTC 3541/2009 da Prefeitura Municipal de Corumbá, por ilegalidade e irregularidade da dispensa de licitação para contratação de serviços de limpeza pública da empresa Unipav Engenharia Ltda; e irregularidade e ilegalidade da formalização do empenho nº 1034/2007; sendo 200 Uferms ao secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável à época, Cássio Augusto da Costa Marques, e 100 Uferms ao então prefeito Ruiter Cunha de Oliveira. Ambos os gestores tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento da multa junto ao FUNTC.
Glória de Dourados
O prefeito Arceno Athas Júnior e o presidente da Câmara Municipal de Glória de Dourados, Walid Aidamus Rasslan também foram multados em 25 uferms, cada por irregularidades detectadas em contratos administrativos, conforme relatório voto do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
No processo TC 1442/2014 que trata do contrato administrativo nº 16/2014 para contratação de serviço jurídico para execução de Dívida Ativa do Município, entre a Prefeitura e Silvano Alves Tosta, ele considerou irregular os procedimentos de licitação e formalização do contrato, caracterizado como atividade fim do ente público.
Já no processo TC 1386/2014 da Câmara Municipal de Glória de Dourados Leandro Lobo declarou irregular o procedimento de licitação, realizado por meio do Convite nº 1/2014, e de formalização do Contrato 2/2014 celebrado com Carlos Alexandre Pelhe Gimenez também pela contratação de serviços de natureza jurídica caracterizados como atividade fim do entre público. Em ambos os casos, tanto o prefeito quanto o presidente da Câmara tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento da multa junto ao FUNTC.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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