Entra em vigor hoje, o novo decreto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que aplica um custo adicional de 10 pontos porcentuais sobre a alíquota referente à multa rescisória, que passa de 40% para 50%.
O decreto cria duas novas contribuições para os empresários: 10% sobre o saldo da conta do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa e 0,5% sobre a folha mensal de pagamento.
A nova contribuição deverá ser paga até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato do demitido ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão (quando não houver aviso prévio). Apenas os empregadores domésticos estão isentos dessa contribuição social.
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