O Serviço Social do Comércio (Sesc) do Paraná foi condenado a pagar verbas rescisórias a uma ex-funcionária demitida por justa causa por ter sido flagrada transportando restos de comida da cozinha da instituição. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho. Em sua defesa, o Sesc afirmou que a funcionária havia sido demitida por roubar material pertencente à cozinha da instituição. Contudo, a Justiça entendeu que a decisão do Sesc em demiti-la havia sido de rigor excessivo. Segundo o tribunal, a confissão não é suficiente para caracterizar demissão por justa causa. "Ao argumentar sua defesa em audiência [a empregada] disse que guardou os restos em sua sacola e ao sair na portaria disse ao vigia: "quer ver minha sacola?". Que o vigia então revistou sua sacola e, tendo encontrado os referidos restos, apreendeu-os e não teve conversa; que a depoente foi embora e ao retornar no dia seguinte foi dispensada", afirma o processo, citado pelo site Espaço Vital. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho consideraram que o Sesc "não se precaveu no sentido de fazer prova concreta do ato lesivo", tendo apenas constatado a existência de materiais na bolsa da empregada para demiti-la por justa causa, sem trazer prova da quantidade e quais produtos ela havia levado. "Os sucessivos desaparecimentos de produtos simplesmente foram desconsiderados e perdoados. Todavia, no momento de uma suposta apropriação de fatias de queijo, tornou-se elemento suficiente para que o reclamado aplicasse a dispensa por justa causa", diz o processo.