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MUDAR DATA HIST

31 março 2008 - 12h53

De inicio a discussão levantada pelos representantes da classe comercial de Dourados era de que o dia 20 de dezembro, apesar de feriado, deveria ter o comércio funcionando normalmente. Tal discussão foi levantada junto ao Executivo, Legislativo, entidades formadas por pioneiros e historiadores e culminou por parar no Judiciário. Não satisfeitos com a mancha ao feriado, vem agora, determinada entidade de classe, através de seu presidente, colocar como meta a mudança da data de aniversário de Dourados, que é histórico e tradicional, como se esta terra não tivesse história a preservar, não tivesse memória, não tivesse respeito a seu passado, como se o povo aqui residente fosse um povo sem cultura.

Com fundamentação frágil o mentor da sandice elege a data de 10 de abril como correta para se comemorar a criação do município. Cita como exemplo a resolução 255 que segundo ele criou a Paróquia de Dourados, na verdade, nesta data foram criadas as Paróquias de Ponta Porã e Bela Vista que compreendia os limites do distrito policial de Dourados.

Baseia-se ainda numa estrofe do hino do Estado de Mato Grosso datado de abril de 1919 que menciona o nome de Dourados. Mistura-se ai alhos com bugalhos. Ora, desnecessário a citação do nome Dourados no hino do Estado para comprovar a existência do povoado, pois já em 1914 a lei 658 criava o Distrito de Paz de Dourados e tantos outros atos governamentais comprovavam a existência do povoado.

Por primeiro cabe esclarecer que a data comumente comemorada como aniversário de um determinado município é aquela em que se deu a sua criação e não que criou o distrito de paz, Paróquia ou mesmo a que se deu a instalação. No caso especifico de Dourados o Decreto de sua criação ocorreu em 20 de Dezembro de 1935, quando o então Governador de Mato Grosso uno, Mário Correa, fez editar o Decreto nº 30 que criava o Município de Dourados, cuja instalação ocorreu na data de 22 de janeiro de 1936.. A partir de então a população local passou a comemorar o aniversário de criação do município em 20 de dezembro, data do batismo cultural e que após a promulgação da Lei Orgânica Municipal foi declarada esta data como feriado municipal.

Na ânsia de ver mudado a data histórica deste município, com a única intenção de vender mais, atropela-se a história, criam-se até historiadores, troca-se datas, para justificar o injustificável. Achando que um cargo dado a quem quiser, dá o direito de passar por cima de 72 anos de história e apagar a conquista deste povo que aqui nasceu e dos que chegaram após e adotaram a cidade como sua.

Na verdade o que percebe nesta discussão é a falta de responsabilidade ao tratar de temas tão importantes para a segunda maior cidade do Estado de Mato Grosso do Sul, quando um Presidente de uma entidade de classe embevecido pelo poder, não satisfeito somente com a abertura do comércio no feriado, quer ser reconhecido como alguém que deu novo batismo a Dourados, custe o que custar, passando por cima de qualquer coisa.

Falta que expressem amor pelo município e respeito a seu povo. Não é justo que sua memória seja desonrada.

O que você faria caro leitor, se um Presidente de entidade, na falta do que fazer decidisse que você deveria comemorar o seu aniversário não no dia em que nasceu, mas no dia em que foi concebido, ou no dia em que foi registrado ou até batizado?



Rozemar Mattos Souza
Advogado e Presidente do Centro Cívico, Histórico e Cultural 20 de Dezembro.

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