Associados de cooperativas de todo o Brasi com capital social inferior a R$ 5 mil ou pessoa física com participação em sociedade por ações de capital aberto até o mesmo valor não estão obrigados a apresentar declaração de Imposto de Renda este ano - desde que não se enquadrem em outras condições que tornem a declaração obrigatória. A Instrução Normativa nº 820, de 11/2/2008, da Receita Federal, alterou a regra da declaração referente ao exercício 2008, ano-calendário 2007, elevando de R$ 1 mil para R$ 5 mil o limite.
A mudança atendeu a um pedidos de cooperativas, que estavam perdendo associados que ultrapassavam o capital de R$ 1 mil e se viam obrigados a fazer a declaração, mesmo que não se enquadrassem em outras condições de obrigatoriedade. Nas cooperativas, como normalmente as sobras são somadas ao capital social do associado, o valor de R$ 1 mil em cotas-parte era rapidamente ultrapassado, o que tornava a declaração obrigatória. Diante da situação, muitas cooperativas corriam o risco de os cooperados sacarem valores da conta capital para não ter essa obrigação fiscal, o que prejudicaria o desenvolvimento da cooperativa.
O pedido de mudança foi feito pela Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região à Central das Cooperativas do Estado de São Paulo, entidade representativa de 193 cooperativas de crédito no Estado. Em todo o Brasil, 7,3 milhões de pessoas são associados a cooperativas de diversos ramos. Além destes contribuintes, um grande número tem pequenas participações acionárias em empresas de capital aberto.
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