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MS: prefeito que tinha sido afastado, volta ao cargo por medida judicial

19 março 2008 - 12h07

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte tornou “sem efeito” a medida que afastava o prefeito José Donizete Ferreira de Freitas (PT) da administração de Cassilândia. A decisão foi emitida ontem e, obedecendo ao princípio de isonomia, também beneficiará os demais acusados de desvio de recursos públicos da prefeitura – o vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva (o “Tião da Marieta”, do PSB) e os servidores Ivete Vargas Rocha de Souza, Jorge Yoshishilo Kobayashi, Luceni Quintino Correia e Orange Rezende e Silva.
 

 
O recurso à decisão tomada na Comarca de Cassilândia pedia a extinção da medida de afastamento, por conta da conclusão da fase instrutória do processo. Freitas, seu vice e servidores da prefeitura foram alvo de investigações de uma força-tarefa composta pelo Ministério Público Estadual e pelas polícias Civil e Militar – intituladas operações “Judas” e “Pilatos”, em 2007 – de efetuarem um esquema de desvio de dinheiro público através de um esquema que usava notas frias e “vales”, sacados diretamente do caixa da prefeitura.
 

 
Abss Duarte acolheu alegação do investigado, de que a conclusão da etapa de produção de provas terminou e, com isso, não havia motivo em se manter o prefeito afastado. E fez considerações sobre a medida anterior, afirmando que “a determinação fora dos limites ali estabelecidos extrapolaria a vontade do legislador, ferindo o princípio da legalidade. A alegação vazia de que nada impedirá o acusado de prosseguir na apropriação ilegal do tesouro municipal é tão válida para o peticionante quanto para qualquer cidadão que venha a assumir a condição de prefeito municipal”.
 

 
O desembargador ainda ressaltou que o afastamento foi determinado diante da “possibilidade” de que os acusados poderiam interferir nas investigações. Além disso, ressaltou que Freitas foi eleito prefeito de Cassilândia através de eleições livres, “sobre a qual não se questiona a legalidade”. Finalmente, Duarte destacou que o afastamento a partir de inquérito policial resultante da “operação Judas” deve ser encarado sob três pontos: de que o recebimento da denúncia não implica afastamento automático, o que deve ser feito em situações excepcionais; de que a instrução do processo-crime já está concluída; e de que há apenas um processo sobre o afastamento a novamente entrar em fase instrutória.

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