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MS é o primeiro a integrar Sistema Nacional de Trânsito

19 setembro 2003 - 12h29

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Gilberto Tadeu Vicente, afirmou durante assinatura do decreto que institui Sistema Estadual de Trânsito que Mato Grosso do Sul é o primeiro estado do país a formalizar a integração dos órgãos ligados ao trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito.Segundo Gilberto Tadeu, o Detran/MS pretende agora facilitar e incentivar a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito. "Hoje apenas 16 dos 77 municípios do Estado são municipalizados no que se refere aos órgãos ligados ao trânsito", afirmou.O diretor-presidente do Detran/MS também lembrou dos bons resultados de programas desenvolvidos pelo órgão estadual como o projeto Detranzinho que conscientiza crianças sobre as normas do trânsito. "Um estudo da Unesco divulgado em maio mostra que o Estado está abaixo da média nacional quanto à número de acidentes no trânsito, e que apenas 6,7% das crianças de Mato Grosso do Sul associam trânsito à violência, contra 14% em São Paulo e 62% no Espírito Santo", observou.Na avaliação do secretário de Justiça e Segurança Pública, Dagoberto Nogueira Filho, a produtividade e o rendimento demonstrados elevam a qualidade dos serviços oferecidos pelo Detran/MS. "A informatização do Detran/MS foi um dos principais passos para a modernização do órgão estadual, que deve continuar evoluindo sempre", disse.O decreto assinado hoje no auditório do Detran/MS com a presença do governador Zeca do PT vai normatizar o organograma e o funcionamento de todos os órgãos e entidades diretamente ligados ao trânsito de Mato Grosso do Sul e será coordenado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública.Compõem ainda o Sistema Estadual de Trânsito - que vai fazer a interligação com o Sistema Nacional - o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), a Agência de Gestão e Integração de Transportes (Agitramis), as Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari), a Polícia Militar, as entidades e órgãos credenciados, e os órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviárias dos municípios. Para se integrarem, os municípios terão de ter o trânsito municipalizado, de acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.  

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