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MS cria Tribunal para julgar pedidos de contribuintes

29 outubro 2001 - 15h48

A relação litigiosa entre contribuinte e Estado, no âmbito administrativo, agora é disciplinada por uma nova lei que assegura direitos ao contribuinte e autonomia ao órgão julgador. A nova lei, publicada em 26 de outubro no Diário Oficial do Estado, consolida em um só texto, normas de conduta e de processo e foi elaborada de forma minuciosa a fim de constituir-se em instrumento jurídico eficaz na solução dos conflitos.
Uma das principais novidades da lei é a substituição do órgão julgador de segunda instância, o Conselho de Recursos Fiscais (CONREF), pelo Tribunal Administrativo Tributário, órgão colegiado, composto por um corpo de conselheiros com formação jurídica e experiência na área tributária. O grupo de conselheiros, pela primeira vez, será integrado por representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela entidade. A Procuradoria-Geral do Estado também terá participação no Conselho, mas sem direito a voto.
Para garantir segurança jurídica plena, foram expressos no texto da própria lei estadual princípios constitucionais que asseguram a ampla defesa do contribuinte, a igualdade de tratamento no curso administrativo, a imparcialidade, o sigilo, a preservação da privacidade, da honra e da imagem. A independência do órgão julgador é outra garantia expressa na lei. O artigo 153 determina que o Tribunal Administrativo Tributário “não está sujeito a quaisquer imposições da Administração Tributária ativa do Estado.”
O Colegiado Especial do Tribunal terá competência para editar súmulas com a finalidade de extinguir conflitos de entendimento sobre julgamentos e, assim, orientar as decisões futuras do Tribunal. A lei institui também competência para as primeira e segunda instâncias analisarem a ilegalidade ou inconstitucionalidade de atos normativos da administração tributária ou de norma legal editada pelo Estado, que devam atender às súmulas e Lei complementar.

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