O governo de Mato Grosso do Sul, publicou no Diário Oficial de hoje a Lei que institui o “marco regulatório” dos serviços públicos delegados em Mato Grosso do Sul. A Lei, de número 2.766, é um divisor de águas na relação entre o Poder Público e os operadores que obtêm delegação para fornecer e cobrar da população por serviços tarifados como saneamento, energia elétrica, distribuição de gás canalizado, transporte de passageiros (em todas as modalidades) e telecomunicações, entre outros. O documento disciplina a regulação, a fiscalização e o controle dos serviços que são de competência do Estado delegar, e também serviços de competência federal que venham a ser fiscalizados ou regulados por meio de convênio, como já acontece no caso da energia elétrica. “A nova lei não altera o poder de concessão do serviços, mas insere a agência reguladora em todas as etapas do processo, com propostas e critérios que serão, depois, cobrados e fiscalizados”, explica o diretor-presidente da Agepan, Anízio TiagoA Lei traz entre seus objetivos: a promoção da universalização dos serviços a todos os usuários; o estabelecimento de mecanismos visando assegurar a prestação adequada, considerando itens como a regularidade, a eficiência, a segurança, a atualidade, a modicidade de tarifas e até a cortesia. Busca também estimular a eficiência dos serviços públicos delegados, a redução de seus custos e a defesa do interesse dos usuários. O Marco Regulatório será um importante instrumento de trabalho para a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), que passa a participar de processos de concessão, em todas as fases. Editais de licitação terão que obedecer, além das normas gerais específicas, critérios oferecido pelo ente regulador. As empresas vencedoras das concorrências para prestação de serviços aos consumidores ou usuários terão que cumprir Planos de Operação, com discriminação de ações e metas. Além disso, as concessionárias estarão sujeitas a regras e fiscalização econômico-financeiras. A Agepan executará análise, interpretação, monitoramento e intervenção nas condições da exploração econômica da atividade empresarial, de modo a garantir que seja atendido o interesse social. “Com a atuação da Agência fortalecida pelo marco regulatório, as revisões de tarifa obedecerão a critérios técnicos e econômicos bem embasados, o que evitará aumentos abusivos”, diz o diretor-presidente da Agepan, reforçando que “a tarifa estará associada à qualidade do serviço e ao desempenho da operadora em todos os níveis”. Direitos e Deveres gerais do usuário também estão previstos num capítulo da Lei, que prevê a ação articulada da Agepan com os órgãos de defesa do consumidor. As infrações na prestação do serviço sujeitam os prestadores a penas de advertência ou de multa, cujo valor será definido em função da gravidade, podendo chegar a até um por cento do faturamento. O detalhamento de obrigações, multas e penalidades em cada serviço público concedido será feito em leis específicas para cada setor. “O Marco Regulatório aponta o ‘norte’, deixando claro que o Estado, enquanto poder concedente, irá ditar as regras e cobrar que o serviço seja executado corretamente”, finaliza o diretor-presidente da Agepan.
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