Conforme o Decreto nº 6.558/2008, o horário de verão teve início a zero hora do dia 18 de outubro de 2009 até a zero hora do dia 21 de fevereiro de 2010, totalizando 126 dias.
O horário de verão vigorou nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal, que teve o horário adiantado em sessenta minutos em relação ao horário convencional.
Nesse período, os dias têm maior duração por causa da posição da terra em relação ao sol, e a luminosidade natural pode ser mais bem aproveitada. Além do melhor aproveitamento da luz natural, há uma queda na demanda máxima do sistema elétrico em função do deslocamento da ponta de carga para fora do horário de pico habitual. Este efeito alivia o carregamento dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde o consumo de energia é mais acentuado nesta época do ano.
Na região Sudeste / Centro Oeste a redução de demanda no horário de ponta, que ocorre entre 17h e 22h, deverá ser de 4,5%, equivalente à demanda no horário de ponta da cidade de Ponta Porã.
Com o horário de verão, a redução no consumo de energia para o Mato Grosso do Sul foi de 0,5 %, equivalente ao consumo de um mês do município de Sidrolândia, com uma população de aproximadamente 41 mil habitantes.
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