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MPF propõe ação de improbidade contra superintendente do Incra

31 agosto 2006 - 13h54

O Ministério Público Federal em Roraima ajuizou na Justiça Federal uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Lurenes Cruz do Nascimento, ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Roraima (Incra/RR), Paulo Roberto Carmelita, Eudes dos Santos Santana e a empresa Transtec - Transporte, Terraplanagem e Construção Ltda. Segundo acusação do MPF, o ex-superintendente do Incra/RR seria responsável por irregularidades na construção de estradas vicinais em projetos de assentamentos. Conforme cálculos efetuados, os acusados teriam desviado cerca de 204 mil reais da instituição.Com base em relatório enviado pela auditoria interna da Superintendência Regional do Incra em Roraima, o MPF iniciou investigações visando apurar a correta destinação de recursos federais. No relatório, feito pela auditoria interna, foram identificadas várias irregularidades, algumas das quais o MPF classificou como sendo atos de improbidade administrativa, visto que causaram flagrante lesão ao patrimônio público.Investigações realizadas apontam que projetos básicos - em uma licitação para construção de estradas vicinais, complementação de estradas e construção de pontes de madeira - foram elaborados sem as diretrizes previstas em lei específica. As obras iriam beneficiar vários projetos de assentamento, dentre eles Nova Amazônia e Tatajuba. Revelaram, ainda, as investigações que a empresa Transtec apresentou preço unitário superior aos cotados pela autarquia.Projeto básico - Para o MPF, as informações trazidas nos projetos básicos foram insuficientes para caracterizar a construção das estradas e das pontes. Além disso, não existe no projeto básico das obras qualquer estudo técnico preliminar que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais das referidas obras. Dessa forma, a ação movida pelo MPF esclarece que os projetos básicos não descreveram as informações necessárias para a elaboração da planilha de preços para subsidiar a montagem do plano de licitação e gestão das obras, além de não definir com precisão quais e quantos maquinários seriam usados. Os projetos básicos foram elaborados sem nenhum critério técnico - destaca trecho da ação.Na opinião do procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação, além do flagrante prejuízo ao patrimônio público, as irregularidades no Incra/RR culminaram com a não conclusão das obras e rescisão do contrato, em prejuízo a inúmeros agricultores que tanto necessitam de estradas e pontes para escoarem suas produções como forma de garantir a sobrevivência de suas famílias.Além das penas previstas na Lei nº 8.492/92, que trata sobre improbidade administrativa, o MPF requereu, ainda, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano.

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