O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação na Justiça pedindo uma liminar para suspender a obrigatoriedade de pagamento da taxa de 5% cobrada pelos corretores na venda de imóveis da Caixa Econômica Federal.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República Emerson Kalif Siqueira na Justiça Federal de Campo Grande. Se ela for recebida, Caixa e Sindimóveis (Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) passarão a ser réus em processo judicial.
Para Emerson Kalif, o que acontece é uma venda casada, já que os réus vinculam a aquisição do imóvel a um outro serviço, o de corretagem, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, ele entende que a venda casada também é uma infração à ordem econômica porque limitaria a concorrência, impedindo o consumidor de escolher o corretor de sua preferência.
Outra irregularidade, na avaliação dele, é a obrigação do repasse de cinco por cento do valor do imóvel ao sindicato, o que ocorre por meio de convênio entre a Caixa e o Sindimóveis.
De acordo com o MPF, a taxa é cobrada desde abril de 2004. Ela consta nos contratos assinados pelos consumidores, a título de intermediação do negócio ou assessoria jurídica para desocupação do imóvel.