O Ministério Público Federal divulgou informação de que não mais vai negociar entendimento com os fazendeiros de Mato Grosso do Sul sobre as demarcações de terras indígenas no Sul do Estado. Segundo consta no site do órgão que defende os índios, na última quinta (13) foi realizado no auditório da Procuradoria o seminário 'A Questão das Demarcações' um evento direcionado à imprensa e aos acadêmicos de Jornalismo e Direito. Foi quando ficou definido que diálogo agora ficam suspensos.
Participaram do evento os procuradores da República Emerson Kalif Siqueira, Marco Antonio Delfino de Almeida e Thiago dos Santos Luz, além do antropólogo Marcos Homero Ferreira Lima - analista pericial do MPF - e Levi Marques Pereira - professor da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O evento iniciou com palestras de Marcos Homero e Levi Marques sobre a relação estreita e peculiar existente entre o indígena e a terra.
Os procuradores falaram sobre as questões legais relativas às demarcações, como a previsão constitucional e infra-constitucional, a conceituação de ocupação tradicional de áreas indígenas e a relação entre demarcação e produção. "Os valores econômicos são importantes mas não podem superar a questão social preconizada pela nossa nova ordem democrática. Mesmo assim, não é possível considerar produção e demarcação como aspectos excludentes", afirmou o procurador Marco Antonio Delfino de Almeida.
Negociações interrompidas
Os procuradores afirmaram, durante o evento, que após liminar obtida pela Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul), junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendendo os estudos para identificação de áreas indígenas em Mato Grosso do Sul, o MPF adotará posição diferente. Não haverá mais discussões e reuniões para negociação em torno de indenizações pela terra nua, para produtores eventualmente atingidos pelos estudos demarcatórios. Para o MPF, o ajuizamento da ação por parte da Famasul comprova a negação ao diálogo.
Os palestrantes falaram, ainda, sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que deu início ao processo das demarcações indígenas. Mostraram também documentos que comprovam as tentativas de negociação com proprietários e que não citam, em nenhum momento, o ajuizamento de ações contra as demarcações. Foram disponibilizadas as atas das três reuniões feitas em Brasília, com a participação de diversos órgãos federais, entidades representantes dos proprietários de terras e lideranças indígenas. (Clique para ver as atas de 23 de junho, 01 de julho e 06 de julho).
Ao final do evento, houve um debate no qual os jornalistas e acadêmicos puderam tirar suas dúvidas sobre a posição do MPF. A discussão aconteceu em torno da viabilidade da demarcação das terras indígenas e das possíveis vantagens e desvantagens do processo, além da reação dos proprietários de terras.
Produção e demarcação não são excludentes
Consta ainda na matéria publicada pelo MPF que foram veiculadas diversas informações, como o fato de que 1,5% do território dos estados do centro-sul do país são terras indígenas, enquanto Mato Grosso do Sul tem menos de 0,2% da área nestas condições. 14% do território de Mato Grosso, maior produtor agrícola do país, são terras indígenas, número que chega a 27% no Amazonas. Também foi lembrado que MS tem uma estrutura fundiária concentradora, o que quer dizer que poucos proprietários detêm a maior parte das terras.
Quanto aos 12 milhões de hectares que poderiam tornar-se terra indígena em MS - como divulgado pelos representantes dos proprietários rurais-, foi lembrado que este número refere-se à área total dos municípios do cone sul, abrangidos pelos estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai).
Outra questão recorrente é quanto ao desaparecimento de municípios, com a demarcação de terras indígenas. O procurador Emerson Kalif Siqueira afirmou que "essa é uma ilação que não tem qualquer relação com a realidade. A menção aos municípios é meramente burocrática, por conta dos procedimentos dos estudos demarcatórios, já que os documentos oficiais não podem referir-se aos nomes de terras indígenas mas sim a unidades da federação".
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