O Ministério Público Estadual julgou procedente o pedido de nulidade da cobrança de tarifa telefônica interurbana realizada entre o município de Dourados e seus respectivos distritos. A determinação ocorreu após processo judicial movido por uma habitante do distrito de Ithaum contra a Anatel através da Brasil Telecom, pedindo que as tarifas telefônicas demonstradas nas contas de telefone fixo fossem revisadas, uma vez que as ligações telefônicas entre Ithaum e Dourados eram consideradas interurbanas. De acordo com o advogado Nei Marques, a cobrança quando feita de forma indevida deve ser ressarcida. "Este processo ganho está em fase de execução. Todas as pessoas que pagaram o interurbano podem procurar o Ministério Público e pedir o dinheiro de volta", afirmou Nei. O pedido de devolução da diferença da tarifa telefônica [de interurbano para local] cobradas indevidamente pela Brasil Telecom, pode ser acrescidos de juros. (Juliana Oliveira)