O Procurador-Geral de Justiça, Sérgio Luiz Morelli, por meio da Resolução nº 006/2004-PGJ, de 7 de março de 2004, ouvido o Colégio de Procuradores de Justiça, institui o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Pantanal e os Núcleos Regionais de Sub-Bacias do Rio Paraguai. Os núcleos integram o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOPJMA), e visam à adoção de medidas legais, objetivando a proteção de todo o ecossistema do Pantanal Sul-Mato-Grossense.O Núcleo de Defesa do Pantanal será integrado pelo Núcleo Regional das Sub-Bacias dos Rios Correntes, Taquari e Negro; pelo Núcleo Regional das Sub-Bacias dos Rios Nabileque e Apa; e pelos Núcleos Regionais das Sub-Bacias dos Rios Miranda I e II.Conforme estabelece a Resolução, os núcleos têm por princípios e objetivos auxiliar e dar suporte técnico, administrativo e jurídico às Promotorias de Justiça existentes na Bacia do Alto Paraguai, além de contribuir de forma decisiva para que as normas ambientais sejam respeitadas e, se necessário, promover ações judiciais e extrajudiciais preventivas, reparadoras e ressarcitórias em defesa do meio ambiente.Tem ainda por meta a integração, cooperação e coordenação dos trabalhos das Promotorias de Justiça em bacias hidrográficas, para maior efetividade na defesa do meio ambiente, favorecendo a atuação integrada em inquéritos civis, procedimentos administrativos, ações civis públicas, ações criminais, dentre outras que visem à tutela do meio ambiente.Mesmo com a criação dos núcleos e a designação de Promotores de Justiça para a direção, haverá o respeito à independência funcional dos Promotores de Justiça das respectivas Comarcas, tendo em vista o Princípio do Promotor Natural, não existindo qualquer hierarquia entre os Promotores de Justiça e os Diretores de Núcleos.
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