O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelos Promotores de Justiça Alexandre Rosa Luz, Fabrício Secafen Mingati e Paulo Leonardo de Faria, recomendou à Câmara Municipal de Nova Andradina que revogue a Lei nº 1.405, de 22 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse de 75 mil reais para a realização da 9ª Prova de Laço, e ao Prefeito Municipal, Gilberto Garcia, para que deixe de repassar o valor.
A orientação levou em consideração que, segundo informações do próprio Executivo, o Município possui uma dívida de aproximadamente 38 milhões de reais e que são constantes as informações de dificuldades financeiras pelas quais passa a Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina (Hospital Regional), inclusive por vezes se valendo de doações para manutenção de seus serviços.
Também consideraram o fato de que há diversos procedimentos judiciais e extrajudiciais em que o MPMS reivindica a prestação de serviços essenciais e nos quais a falta de recursos é apresentada como obstáculo. Os promotores citaram como exemplo a existência de mais de duzentas crianças esperando vagas em creche, a destinação incorreta do lixo e o fornecimento insuficiente de medicamentos, exames e insumos pelas unidades de saúde.
Ainda ressaltaram que tanto no projeto de lei encaminhado à Câmara, como na lei aprovada, não existem dados concretos explicando os motivos que justificaram subsidiar a 9ª Prova de Laço e não outros eventos da mesma natureza ou mesmo de natureza diversa, em possível afronta ao princípio da impessoalidade.
A Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal tem o prazo de dez dias para informar se vão acatar a recomendação. Em caso de não acatarem, o Ministério Público adotará as medidas legais, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.
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