A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), ligada ao Ministério Público Federal, reiterou o pedido para que a candidatura do ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, a deputado federal seja indeferida. Em sua nova manifestação, a PRE-SP aponta que mesmo após ser notificado sobre o primeiro pedido de impugnação, ele não teria regularizado sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Conforme o jornal O Dia, a PRE-SP, Maluf deixou de juntar ao registro de candidatura as certidões criminais referentes a alguns processos indicados, bem como não conseguiu comprovar estar plenamente quite com a Justiça Eleitoral, deixando de juntar a certidão de quitação eleitoral. Os documentos são exigidos pela Lei das Eleições. Além disso, a PRE expressou que a declaração de bens entregue ao TRE não contempla bens adquiridos nos Estados Unidos. A PRE juntou aos autos cópias das declarações de bens apresentadas pelo candidato em outras disputas eleitorais, indicando a existência de grandes diferenças entre os valores de imóveis de propriedade informados na declaração questionada e na declaração de bens apresentada ao TRE-SP em 2002, quando concorreu ao cargo de governador.A candidatura de Maluf já havia sido impugnada pela Procuradoria devido à falta dascertidões criminais exigidas por lei e também por não provar estar quite com a justiça eleitoral. Além disso, o candidato não apresentara documento comprovatório de escolaridade. O pedido de registro inicialmente protocolado também não trazia a assinatura do candidato no requerimento de registro e na declaração de bens apresentada. Por fim, a Procuradoria também apontou inicialmente a existência de elementos que indicavam que a relação de bens apresentada estava incompleta, por não incluir bens que constam ter sido adquiridos pelo candidato no exterior.Maluf foi notificado a defender-se, o que fez, apresentando contestação, juntando novos documentos, inclusive comprovante de escolaridade, e informando ter comparecido ao TRE-SP para assinar o requerimento de registro e a declaração de bens.Além de juntar ao processo a documentação fornecida pelas autoridades norte-americanas, via DRCI, a Procuradoria Regional Eleitoral também requereu ao Tribunal Regional Eleitoral a produção de prova testemunhal, incluindo-se o depoimento pessoal do candidato impugnado, Paulo Maluf.O Tribunal Regional Eleitoral tem prazo até o dia 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registro de candidato e as respectivas impugnações.