O Ministério Público Estadual solicitou que o 1º Distrito Policial investigue duas casas de prostituição em Três Lagoas. Casas de prostituição, seguindo o rigor da lei, são proibidas. Mas como a lei está obsoleta e a prostituição é uma realidade, criou-se um jeitinho: são toleradas, por isso é comum ouvir a expressão ‘casas de tolerância’. A tolerância, somada à clandestinidade, cria uma terceira mazela: a corrupção. As cafetinas/cafetões não pagam seus deveres como empresários, não têm direitos legais. No artigo 231 do Código Penal as condutas de: "Promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa que venha exercer a prostituição". A pena abstratamente prevista é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, exatamente como a pena prevista para o art. 231, caput, e por força do disposto em seu parágrafo único, ao crime de tráfico interno de pessoas também são aplicáveis as regras dos §§ 1º e 2º do art. 231. No que diz respeito ao Brasil, o primeiro levantamento nacional sobre exploração sexual comercial infanto-juvenil divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos afirma que a situação é caótica: a exploração sexual está presente em 937 municípios brasileiros de todas as regiões do país, inclusive (ou principalmente) nas capitais dos estados.