O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência da Comarca de Nova Andradina, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Liminar contra o Estado de Mato Grosso do Sul para garantir que crianças com menos de seis anos ingressem no primeiro ano do ensino fundamental.
Segundo a Resolução da Secretaria de Educação nº 2.318, de 29 de dezembro de 2009 sobre a organização curricular e o regime escolar do ensino fundamental e do ensino médio, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, mais especificamente no Título III, Capítulo I, Seção II, que trata da “Matrícula Inicial”, foi estabelecido que crianças que completarem seis anos de idade após o mês de início do ano letivo, não teriam direito de ingressar no ensino fundamental, conforme redação do art. 35, a saber: “Art. 35. A criança que completar 6 (seis) anos de idade, após o mês de início do ano letivo, não terá direito de ingressar no ensino fundamental.”
Ocorre que, embasados na referida disposição, os diretores das escolas públicas e privadas passaram a negar a matrícula de crianças com seis anos de idade incompletos, mesmo daquelas que já haviam sido consideradas aptas a ingressar no ensino fundamental, isto por terem concluído com êxito as etapas anteriores.
Para evitar um acumulo de ações que culminaria numa sobrecarga ao Judiciário, achou-se por bem ajuizar a presente Ação Civil Pública, que garante o ingresso de crianças no ensino fundamental, independentemente de completarem seis anos de idade até o mês de início do ano letivo.
O MP defende que o que deve nortear o acesso ao ensino fundamental é sim a capacidade, a aptidão da criança, e não o fato de ter ela completado seis anos até o mês de início do ano letivo. Tal capacidade pode ser aferida por documento hábil, que comprove a capacidade de frequentar o primeiro ano do ensino fundamental sem prejuízo de sua saúde física/mental bem como de uma boa aprendizagem, tais como certidão de conclusão da pré-alfabetização, laudo psicológico e/ou laudo pedagógico.
O Pedido de Liminar recebeu deferimento ontem (21), portanto está autorizada a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do ano letivo (de janeiro a dezembro), desde que seja comprovada, via documentação, a capacidade da mesma.