Irregularidades podem tornar o prefeito de Nova Andradina, Roberto Hashioka, inelegível e levá-lo a prisão O Ministério Público Estadual (MPE) fará, nos próximos dias, uma devassa na contabilidade da prefeitura de Nova Andradina, baseado em irregularidades constatadas pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. As irregularidades com o dinheiro público podem tornar o prefeito Roberto Hashioka (PL) inelegível e até levá-lo a prisão, conforme prevê o Código Penal. A posição do MPE está nas mãos do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Sérgio Luis Morelli, que ainda não de pronunciou sobre se oferece ou não denúncia crime contra Hashioka. Consta nos documentos apreciados pelo Ministério Público Especial do TC, por meio de inspeções ordinárias, uma série de irregularidades, o que pode comprometer a carreira política do prefeito, que está em plena campanha à reeleição. O Tribunal de Contas reprovou a prestação de contas referente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino, e ao Fundo Municipal de Saúde de Nova Andradina, todas do exercício financeiro de 2001. Hashioka também será multado por infringir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e por ter deixado de se manifestar, mesmo após ter sido notificado pelo órgão, sendo declarado revel nos autos. “Em virtude das irregularidades supracitadas, no entendimento dessa Procuradoria, há que se aplicar multa regimental pertinente ao responsável, recomendando-o maior observância vigente (...), restam indícios da prática do crime prescrito do artigo 359-C do Código Penal, acrescentado pelo artigo 2o da Lei Federal nº 10.028/200, qual seja “Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”, diz trecho do relatório do procurador especial do TCE, Manfredo Alves Corrêa. O procurador refere-se ao fato de o prefeito ter infringido a lei por ter deixado “restos a pagar” no valor de R$ 65.463,91 do qual não corresponde com o total inscrito de R$ 68.694,66, originando uma diferença de R$ 3.230,75. Além do mais, foi constatado pelo MPE/TCE a falta da lei de criação do Fundo inexistente e ausência de controle dos bens móveis, de controle dos bens imóveis, de controle de entrada e saída dos materiais adquiridos durante o exercício de 2001. Se condenado pela Justiça, Hashioka poderá perder o mandato, ficar inelegível por oito anos e ainda pegar uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão. (Matéria publicada no Jornal Imagem desta quarta-feira)
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