A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3,8 milhões por uma morte causada pela queda de um veículo dentro de um córrego da Capital em 1997. A execução da sentença foi determinada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, José Paulo Cinoti.
A ação é movida por Almir Oscar Vaz contra a prefeitura pela morte de Elina Akemi Toura Vaz, ocorrida em 1997. Ele alegou que trafegava com o veículo a baixa velocidade, mas acabou perdendo o controle e caindo dentro do córrego por falta de defensas (proteção) nas margens.
Por causa da ausência de guard rail, o carro caiu dentro do córrego e bateu no vão da ponte, causando a morte de Elina, que recebia 12,5 salários mínimos por mês. Em 18 de novembro de 2004, a Justiça acatou o pedido de indenização e fixou o valor em R$ 20 mil.
Vaz não se conformou com o valor e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que reformou a sentença em 14 de março de 2005. Na época, a 3ª Turma Cível do TJ/MS acatou o pedido da vítima e determinou o pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais e considerou o tempo de vida restante da mulher, levando-se até os 65 anos de idade, e fixou mais 8.197 salários mínimos ao precatório.
A defesa recorreu para pedir a execução da sentença e o juiz José Paulo Cinoti determinou o pagamento de 8.199 salários mínimos a Almir Oscar Vaz, incluindo-se os honorários advocatícios.
Recurso – Em 3 de junho do ano passado, o TJ/MS estimou o precatório em R$ 1.130.769,37. O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli indeferiu o pedido feito pela vítima para que o crédito fosse transformado em precatório alimentar, o que dava prioridade no pagamento.
A Prefeitura da Capital ainda poderá recorrer contra o pagamento do valor de R$ 3,8 milhões, considerando-se o valor do salário mínimo de R$ 465.
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