O Ministério da Agricultura declarou como zona livre de peste Suína Clássica (PSC) o Estado de Mato Grosso do Sul e uma região envolvendo 14 Estados brasileiros e o Distrito Federal. A IN (Instrução Normativa) foi publicada hoje, no Diário Oficial da União.
A IN também aprova as normas para o ingresso de suínos, de seus produtos e subprodutos e de material de risco biológico na zona livre de peste suína.
Além de MS, foram declarados zona livre da peste suína clássica: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Rondônia.
Peste Suína - Também conhecida como febre suína ou cólera dos porcos, é uma doença altamente contagiosa e frequentemente fatal dos suínos. Foi reconhecida pela primeira vez no século XIX e sua etiologia viral foi estabelecida no início do século XX. Atualmente, algumas das áreas ou países mais importantes na produção de suínos são livres de PSC, mas apesar dos esforços para sua erradicação, a doença permanece endêmica ou recorrente em outras áreas.
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