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Militares do Caso DOF condenados pela 3ª vez

15 fevereiro 2007 - 17h59

Depois de dois julgamentos anulados, os militares do chamado Caso DOF (Departamento de Operações de Fronteira) foram novamente condenados pela acusação de favorecer arrastadores a levar caminhonetes roubadas ao Paraguai e Bolívia. Entre os sentenciados está o coronel Sebastião Otímio Garcia, então comandante do grupo.

A pena imputada a ele é de 12 anos e cinco meses de reclusão. O juiz da Auditoria Militar, Alexandre Antunes, determinou que os dez condenados sigam o cumprimento da pena do ponto em que pararam quando a segunda condenação foi anulada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em abril do ano passado. Praticamente todos, como era o caso de Garcia, já tinham progredido para o regime semi-aberto.

Também foi condenado o tenente-coronel Marmo Marcelino Vieira de Arruda, então subcomandante e major. Ele pegou 16 anos e seis meses. Diante da situação do militar, o Ministério Público já vinha contestando a promoção dele a tenente-coronel.

Manoel João de Figueiredo, Paulo Siqueira Barbosa, Carlos Alberto de Souza e Carlos Alberto dos Santos Batistote pegaram 13 anos e cinco meses cada; Amarildo Garcia Hernandes teve condenação de 11 anos e seis meses; e Juvêncio Alves de Carvalho, Oziel Marques da Silva e Pedro Crizologo Santana pegaram cada um nove anos e sete meses.

Na sentença, datada do dia 6 e publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça, o magistrado aponta que repetiu o parâmetro da condenação anterior, que foi anulada porque entre os militares integrantes do conselho de sentença havia um com menos tempo de serviço que o coronel condenado. O juiz determina que os que não progrediram no cumprimento deverão permanecer em regime fechado enquanto recorrem, “vez que os crimes praticados são gravíssimos”. Ele prossegue, na sentença, apontando que “a extensão do dano foi imensurável para a imagem da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul”.

A prisão, continua o juiz, “homenageia a garantia da ordem pública” e é uma garantia diante do risco de que “soltos os réus poderão tentar delas se furtar”.

A primeira condenação foi anulada porque o processo tramitou na justiça comum em vez de ser na Auditoria Militar. O caso veio à tona em 2000, quando foram presos integrantes de uma quadrilha de arrastadores e delataram policiais. Entre as acusações estava a de seqüestro de integrante por policiais em troca de pagamento de quantia.

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