O prazo para o mesário que não se apresentou para trabalhar na eleição, no dia da votação do segundo turno, justificar sua ausência ao juiz eleitoral termina nesta terça-feira.
Se não justificar, estará sujeito a multa que pode variar de um a dois salários mínimos, conforme determina o Código Eleitoral.
A lei define ainda que a multa será aplicada em dobro ao mesário que tiver abandonado os trabalhos no decurso da votação, "sem justa causa, apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência".
Como a Constituição Federal de 1988 proibiu a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclusive para a cobrança de multas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disciplinou que a base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas será o último valor fixado para a Ufir --R$ 1,0641.
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