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Membros do MP do MS podem ser presos preventivamente, diz site

23 fevereiro 2010 - 16h00

Segundo Paulo Magalhães, presidente da ONG Brasil Verdade, o “Ministério Público de Mato Grosso do Sul está passando o seu inferno astral”. De acordo com os relatos, após denúncias a respeito da “investigação criminal do Tribunal de Justiça com a possibilidade real de ter alguns de seus membros presos preventivamente por prática de falsidade ideológica no curso de processo crime e manipulação de provas”.


Saiba como tudo começou

Um comerciante de motores da cidade de Campo Grande/MS denunciou durante os últimos 10 anos que o Ministério Público está “dando cobertura” a policiais e Peritos Criminais em um esquema para condenar motores em perfeitas condições como se fossem adulterados, obrigando os proprietários a comprar outros em firmas especializadas e entregar os “adulterados” na Delegacia. Os motores (que o comerciante afirma serem originais de fábrica) somem por encanto do pátio da unidade policial onde deveriam ficar apreendidos à disposição da Justiça.

Como não conseguiu que fossem investigados os crimes com afinco, o comerciante resolveu divulgar matéria paga dando publicidade a desídia do órgão ministerial.

Consequência

O Procurador-Geral de Justiça Miguel Vieira da Silva processou criminalmente o comerciante Vaderlei Scuira por ele ter divulgado em outubro/  de 2008 matéria paga em importante jornal da capital afirmando que o “Detran esquenta veículos com aval do Ministério Público”. Miguel Vieira entendeu que Vaderlei Scuira estava difamando o “Parquet” sul-mato-grossense. Em 2009, Miguel Vieira novamente representou contra Vaderlei Scuira devido ao comerciante ter divulgado outra matéria paga afirmando que passado um ano o MP continua a “dar cobertura” ao crime.

A ação recebeu o número 110.09.001527-7 e foi distribuída à 10ª Vara do Juizado Especial Central.

A Promotora de Justiça em exercício na 10ª Vara do Juizado fez constar em sua Cota Ministerial: “Consoante certidões de antecedentes criminais acostadas aos autos fls. 38/39, o autor dos fatos não fez transação penal, bem como em consulta que o Parquet realizou junto ao SAJ/Justiça Comum, restou apurado que existe um processo criminal pela prática de crime de estelionato, em que figura Vaderlei Scuira como denunciado, autos de nº. 001.09.056215-2, distribuído em 15/09/2009 e que tramita na Quarta Vara Criminal Residual, inexistindo até o presente momento condenação criminal transitada em julgado”.

Às fls. 38/39 constam sim duas certidões referentes a processos movidos contra Vaderlei Scuira por sua ex-mulher e nenhum deles é de estelionato. Mesmo assim é possível constatar, lendo a sentença dos procedimentos e o que consta da certidão juntada aos autos, que a “vítima” TM dos R se retratou das acusações que fazia ao ex-marido. Os procedimentos foram arquivados.

Quanto ao tal processo nº. 001.09.056215-2 em que Scuira, segundo o MP, teria sido denunciado e a condenação criminal ainda não transitada em julgado, na realidade se trata de um Inquérito Policial em andamento na 7ª DP e Vaderlei Scuira em que é vítima e não autor.

Em consulta ao Extrato de Inquérito Policial expedido pelo próprio Ministério Público e atestado pela servidora Adriana Vargas dos Santos (mas que não foi juntado aos autos) foi possível obter a informação de que Vaderlei Scuira é vítima de estelionato. E o mais curioso, o referido procedimento é oriundo do próprio MPE devido a uma “notitia criminis” oferecida por Vaderlei Scuira denunciando corrupção de funcionário do DETRAN. O Ministério Público optou por requerer abertura de Inquérito para apurar crime de estelionato, cuja vítima é Vaderlei Scuira.

Constatação

Isso pode significar que o Ministério Público sabia sobre o que se tratava o procedimento 001.09.056215-2.

Resultado

Em vista disso, Vaderlei Scuira representou ao Juiz da 10ª Vara do Juizado Criminal pedindo o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Tribunal de Justiça para que seja instaurado o procedimento criminal competente contra os membros do Ministério Público por prática de crime em tese. No mesmo documento, Vaderlei Scuira expõe a necessidade da prisão preventiva daqueles que julga estar sabotando o processo e falseando a verdade.

Expectativa

Se for entendido que os membros do Ministério Público estão atrapalhando as investigações, “plantando” provas e distorcendo a realidade não haverá alternativa senão decretar a prisão preventiva dos envolvidos.

Veja o material completo aqui:

http://www.brasilverdade.org.br/index.php?conteudo=canal&id=285&canal_id=45

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