O ministro da Educação, Tarso Genro, comunicou hoje, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, que suspendeu a tramitação dos processos de autorização para a abertura de cursos jurídicos no MEC. O pedido de suspensão do trâmite desses processos foi feito pela OAB por meio de ofício encaminhado em maio último, com o intuito de regularizar a situação de processos pendentes de apreciação no Ministério. O objetivo é ajustá-los à Portaria nº 1.264, editada pelo MEC em 13 de maio de 2004.A portaria, já publicada no Diário Oficial da União, prevê a adoção de novos critérios para a concessão das autorizações, referindo-se especificamente aos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia. Ela foi editada em conjunto com a Portaria nº 1.217, que suspendeu por 180 dias o recebimento, nos protocolos do Ministério da Educação, de pedidos de credenciamento e autorização para a abertura de cursos superiores de graduação.No ofício encaminhado em maio a Tarso Genro, o presidente da OAB pediu a suspensão com o intuito de evitar a tramitação de processos em condições diversas das disposições estabelecidas ou em via de serem complementadas por meio das portarias editadas pelo MEC. Hoje, só no âmbito da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, existem 30 processos de abertura de cursos de Direito aguardando parecer.Roberto Busato elogiou a decisão tomada pelo ministro Tarso Genro e reiterou a importância de o Conselho Nacional de Educação apontar uma solução para o problema da proliferação de cursos jurídicos de má qualidade no Brasil. "Termos um número elevado de faculdades no País é bom sob o ponto de vista formal, mas passa a ser um desserviço quando os cursos deixam de ter qualidade suficiente para atender às necessidades dos estudantes", afirmou Roberto Busato.
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