Os universitários que não fizeram o provão nos últimos anos já podem solicitar a emissão dos diplomas à s instituições onde concluÃram seus cursos. A informação foi divulgada ontem, pelo Ministério da Educação (MEC).A realização do Provão era condição prévia para a obtenção do diploma, de acordo com o que estabelecia o artigo 3o da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995. O artigo foi revogado pelo artigo 16 da Medida Provisória nº 147, de 15 de dezembro de 2003, que institui o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). A MP, que substitui o mecanismo de avaliação de cursos e instituições superiores criado no governo passado, extingue o provão e institui o Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). Este ano, a aplicação do exame está prevista para novembro, com a avaliação de 13 cursos. O Enade deverá ser aplicado por amostragem em alunos que estiverem iniciando e concluindo os cursos. O projeto já passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. O texto, agora, será enviado ao Palácio do Planalto, para sanção do presidente da República.
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