A poluição sonora é um mal intrínseco às grandes cidades. Para tanto, pode ser implementada no Mato Grosso do Sul a Política Estadual de conscientização, prevenção, controle e fiscalização das emissões sonoras decorrentes de qualquer natureza, respeitados os interesses da saúde do sossego público, culturais, sociais, desportivos, econômicos e de desenvolvimento sustentável. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (21), na Assembleia Legislativa, pelo deputado Maurício Picarelli (PSDB).
"A poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer em uma primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a constituir um dos principais problemas ambientais dos grandes centros e uma preocupação com a saúde pública. São comprovados pela ciência médica os malefícios que o barulho causa", justificou o deputado.
Caso seja aprovada, a Política permitirá ações governamentais de caráter administrativo e técnico, para conscientização, prevenção e combate à poluição, com estratégias para redução das emissões sonoras, integradas com políticas de meio ambiente, de reordenamento urbano, de saúde, de desenvolvimento econômico e social. A Política também visa o incentivo à pesquisa de tecnologias para o controle das emissões sonoras.
De acordo com o projeto, os limites de níveis de pressão sonora superiores aos obedecidos aos interesses da saúde, segurança, bem estar, equilíbrio, serão considerados poluição e ficará estabelecido que: "o período diurno se inicia às 7h de dias úteis e sábados e às 9h de domingos e feriados e se estendem até as 19h. O período vespertino se inicia às 19h e se estende até as 22h de segunda a quinta-feira, aos domingos e feriados, e até as 23h59 às sextas-feiras e sábados. O período noturno se inicia às 22h de segunda a quinta-feira, aos domingos e feriados e às 23h59 de sexta-feira e sábado, se estendendo até às 7h de segunda-feira a sábado e até às 9h de domingos e feriados".
A proposta também institui a Semana Estadual de Conscientização, Controle e Prevenção da Poluição Sonora, que deverá ser realizada anualmente na última semana do mês de abril - passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado - e ainda prevê um mapa acústico a ser elaborado em um prazo de dois anos para cada região do Estado, priorizando as áreas com presença de receptores críticos, tais como escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, casas de saúde ou similares.
As infrações estabelecidas na nova lei, caso o projeto seja aprovado, são advertência, multa, interdição da atividade e cassação de alvará ou licença, com valores de multa podendo ser até triplicados em casos de reincidências. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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