A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na sessão de julgamento realizada hoje decidiu, por unanimidade, manter a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, que condenou Sandro José Ferreira a 18 anos de reclusão, pelos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, cometidos contra a vítima D. C. S da C (24 anos), em um terreno baldio no Jardim Aero Rancho, na capital. Foi negado provimento à Apelação Criminal n.º 2003.007230-6, interposta pela defesa, que pleiteava a absolvição do réu, sob o fundamento de insuficiência de provas, alegando ainda , que sua confissão feita na delegacia de polícia teria sido obtida mediante tortura.Consta no processo, que, no dia 12 de julho do ano passado, por volta de 23h30min, Sandro José Ferreira, utilizando-se de uma faca, obrigou a vítima a entrar em um matagal localizado na Rua Bueno, Jardim Aero Rancho, forçando D. C. S da C. a praticar com ele sexo anal e vaginal.O relator do recurso, Desembargador Rui Garcia Dias, em seu voto, entendeu que, apesar de sua negativa, a culpabilidade do apelante ficou amplamente demonstrada nas provas contidas no processo, que a sua confissão na polícia está em conformidade com o depoimento da vítima. Quanto ao fato de a confissão ter sido conseguida por espancamento, caberia ao réu provar tal alegação, o que não ocorreu. Além disso, a vítima teria presenciado quando Sandro confessou os crimes, por estar em uma sala ao lado, que mantinha a porta aberta, e declarou não ter acontecido nenhum tipo de tortura.O relator, para negar provimento ao recurso, também considerou que o réu mencionou vários detalhes dos fatos, que não teria conhecimento se não fosse ele o autor dos crimes, ou seja, segurou a vítima pelo cabelo, o modo como ela teria implorado para que não lhe fizesse mal, etc. Essas razões trazidas no voto do relator levaram os Desembargadores Gilberto da Silva Castro e José Benedicto de Figueiredo e demais componentes da Turma a acompanhar integralmente o seu voto, negando provimento ao recurso.O réu, na época dos fatos, encontrava-se internado em colônia penal agrícola para recuperação de usuários de drogas e teria fugido naquela noite, para usar entorpecente, quando avistou D. C. S da C. e resolveu abusar sexualmente dela. Contra ele recaem 17 antecedentes de crimes dessa natureza, sendo que seis processos já foram finalizados.
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