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ESTADO

Mãe será indenizada após esperar liberação do corpo da filha por oito meses

23 janeiro 2020 - 10h18Por Redação

Uma mulher deverá ser indenizada em R$ 20 mil pelo Estado de Mato Grosso do Sul porque precisou esperar oito meses até que o corpo da filha fosse liberado para sepultamento. A condenação foi tornada pública nesta quinta-feira (23) pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme a Corte estadual, a sentença foi proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida pela mulher.

Ela alegou que a filha foi assassinada e teve o corpo encontrado no dia 25 de novembro de 2016. Embora tenha sido levado ao Instituto Médico Legal, não foi liberado para o sepultamento porque o órgão alegou não possuir os equipamentos necessários para realizar a identificação.

À Justiça, a mãe disse que se sentiu humilhada porque somente oito meses depois, no dia 22 de julho de 2017, houve a liberação dos restos mortais de sua filha para realizar o enterro. Ela pediu para ser indenizada pelos danos morais suportados.

Em contestação, o Estado defendeu que os fatos ocorreram de modo diverso do exposto pela autora, pois a análise de DNA em amostras biológicas de cadáver é extremamente morosa e, no caso em questão, a demora na liberação do corpo se deu pela necessidade de grande número de extrações até a obtenção de êxito nos resultados.

Sobre a questão, analisou o juiz Ricardo Galbiati que não foi encontrado um corpo em boas condições, mas apenas ossada parcialmente conservada. Assim, uma vez que havia a suspeita de que se tratava dos restos mortais da filha da autora, foi solicitado o exame de DNA.

O juiz observou que o laudo pericial informa que houve falta de material para a realização do exame. "Verifica-se dos documentos dos autos que este atraso se deu em razão do órgão em princípio não poder coletar o material por não dispor de polímeros para realização da perícia genética e, após coletado, por não possuir insumos para a análise do DNA".

Em razão da demora da conclusão da perícia, o cartório de registro civil se negou a emitir certidão de óbito, por isso o sepultamento somente foi realizado em cumprimento a determinação judicial.

"O nexo de causalidade e a culpa do ente público estão comprovados pelos documentos colacionados nos autos, uma vez que é certo que houve demora na liberação do corpo da filha da autora em razão da falta de materiais básicos para a realização da perícia, fato que lhe gerou o dano. Ante o exposto, julgo procedente pedido para condenar o Estado de MS a pagar à autora a importância de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais", sentenciou. (Com informações do TJ-MS)

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