A liminar que permitia farmácias ligadas a Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos como refrigerantes e doces, que não são medicamentos, foi suspensa parcialmente pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região em Brasília.
O pedido de recurso foi feito pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao desembargador federal Daniel Paes Ribeiro e apenas as drogarias da região do Distrito Federal estão de fora da decisão. São 29 redes que integram a Abrafarma, entre elas a Drogasil, Drogaria Onofre e Drogaria Raia.
Com a liminar suspensa, as ligadas a essa associação deverão cumprir as regras da resolução RDC 44, que está em vigor desde ontem em todo país, ou seja, está proibida a venda de produtos de conveniência e a exposição de medicamentos ao alcance do consumidor.
"A manutenção da decisão combatida implicaria contemplação dos interesses comerciais dos associados da parte agravada, em detrimento da saúde, além de ensejar lacuna no corpo normativo referente à fiscalização sanitária", argumentou o desembargador, em sua decisão, publicada na última quarta (17) e divulgada nesta sexta pelo TRF.
Segundo Sérgio Mena Barreto presidente executivo da Abrafarma, essa medida será ruim para as farmácias, que no Brasil existem 15 mil drogarias sendo que algumas têm serviços bancários. ” São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos", afirmou.
Para a ANVISA, as novas regras têm como objetivo “uniformizar a prestação de serviços por todas as farmácias e drogarias do país", argumento aceito pela Justiça Federal. Assim como a Abrafarma que tinha obtido uma decisão judicial em outubro de 2009, e as entidades que cobrem as outras farmácias como, a ABC Farma e a Febrafam, também já obtiveram decisões judiciais.
A fiscalização será feita pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento. (JA)
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