Em decisão proferida no último dia 31 de agosto, em caráter liminar, a Justiça de Ponta Porã determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul se abstenha de reduzir o número do efetivo de policiais militares na região de Ponta Porã, sob pena de pagamento de multa fixada em R$ 10.000,00, acatando o que foi formulado em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, por meio das Promotoras de Justiça Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho.No despacho, a Juíza Liliana de Oliveira Monteiro, titular da 3ª Vara Cível de Ponta Porã, afirmou que documentos apresentados pelo Ministério Público revelam inúmeras ocorrências sem atendimento policial adequado, detectando-se o descaso do Estado quanto a sua incumbência constitucional de prestar segurança à população (art. 144, § 6º), ressaltando que não há mais como admitir-se que os entes públicos sob as teses da reserva do possível e da impossibilidade de ingerência de um Poder no outro, deixem de cumprir com seus deveres, principalmente aqueles que importam em violação de direitos do cidadão previstos no texto constitucional.O tema da segurança pública, ressaltou na decisão, constitucionalmente vem definido como direito de todos e dever do Estado (aqui entendido em todas as suas dimensões federativas) - art.144 - devendo ser garantida mediante políticas públicas, sociais e econômicas comprometidas a implementação desse dever. “Se os responsáveis assim não procedem, não há outra alternativa que não a imposição judicial, porquanto flagrante a ilegalidade do ato. Diante disso, presente também se faz o fundado temor de que, enquanto aguarda-se tutela definitiva, venham a faltar as circunstâncias necessárias para a perfeita e eficiente atuação do provimento final do mérito, porquanto o que está em debate aqui, pelos termos do prisma constitucional, é o que pode-se chamar de mínimo existencial à dignidade da vida humana. Enquanto princípio fundante de todo o sistema jurídico a iniciar pelo constitucional, tenho que a vida humana digna espelha e vincula-se ao ideário político, social e jurídico predominante no país, ao mesmo tempo em que, em face de sua característica de aderência, ele opera sobre os comportamentos estatais ou particulares de forma cogente e necessária. Por tais razões todas as normas do sistema jurídico devem ser interpretadas no sentido mais concordante com este princípio”, concluiu a magistrada ao conceder a liminar requerida pelo MPE.Para sustentar o pedido, alegaram as Promotoras de Justiça que Paula da Silva Santos Volpe e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho, que a situação da segurança pública em Ponta Porã encontra-se precária e longe de atender aos ditames legais, como o policiamento ostensivo e preventivo, buscando a manutenção da ordem pública.Para uma comarca da extensão e população de Ponta Porã/MS, que engloba além de Ponta Porã também a Antonio João, Aral Moreira, Sanga Puitã, Laguna Carapã e o Assentamento Itamarati, vale destacar, a Polícia Militar local possui apenas e tão somente 118 policiais militares trabalhando quando deveria contar com um total de 405, fato que prejudica o cumprimento das atribuições da Instituição.Farta documentação dá sustentação à Ação, como a não intervenção da Corporação, apesar de solicitada, para cessar a desobstrução da rodovia que liga Ponta Porã ao Assentamento Itamarati, em 30 de junho de 2006; a não cessão de um policial para auxiliar na custódia provisória dos detentos do 1º DP, em 3 de julho de 2006; a existência de um único veículo na cidade de Aral Moreira, em péssimo estado de conservação; falta de apuração das ocorrências registradas por meio do telefone 190 como embriagues, vias de fato, lesão corporal, perturbação da tranqüilidade, violação de domicílio, uso de entorpecentes e ameaça; falta de combustível em viatura para encaminhamento de presas à Delegacia de Polícia para lavratura de flagrante, no dia 17 de agosto, entre outros.Sustentam as Promotoras de Justiça que a o Governo do Estado e a Secretaria de Segurança Pública Estadual já foram acionados em duas ocasiões pelo Ministério Público, por meio de ofícios, solicitando a realização de curso de formação de pelo menos mais 80 soldados visando o aumento do efetivo policial, envio de viaturas e aumento da cota de combustível, sem nada ter ocorrido e nem sequer serem respondidos os ofícios.