A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar fixando o IPCA como índice de reajuste das tarifas de telefonia fixa. O juiz substituto Rodrigo Navarro de Oliveira, da Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília, considerou que esse indicador é mais adequado para corrigir as tarifas do que o IGP-DI - previsto em contrato.A decisão vale para todo o país, uma vez que a Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília foi considerada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como foro competente para decidir o índice de reajuste e todas as ações impetradas sobre o assunto foram transferidas para lá. Como se trata de liminar, as empresas de telefonia podem recorrer, na tentativa de reverter a decisão.
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