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Lei vai garantir exames preventivos para grávidas

09 novembro 2001 - 08h15

Está em vigor a lei proposta pela deputada estadual Celina Martins Jallad que torna obrigatória a realização de exames preventivos gratuitos em mulheres grávidas, com histórico clínico. Promulgada no dia 06 pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Ary Rigo, a Lei estadual de número 2.320, estabelece que “as unidades de saúde da rede pública estadual e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado, ficam obrigados a realizar gratuitamente exame sorológico de pré-natal para diagnóstico do vírus da AIDS, da Hepatite B e C, de leucemia, linfoma e alterações neurológicas”.
Têm direito aos exames gratuitamente todas as gestantes com histórico clínico que são: usuárias de drogas, com múltiplos parceiros, com histórico de DST (doença sexualmente transmissível) e com histórico de transfusão de sangue.
Os hospitais estaduais e estabelecimentos congêneres subvencionados pelo Estado estão obrigados a executar os exames, sob pena de infrações que vão de multa de 100 UFERMS por exame não-realizado até o descredenciamento.
A lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, tem um prazo de 60 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A deputada estadual Celina Martins Jallad, líder do PMDB na Assembléia Legislativa, observa que a promulgação da lei representa mais um avanço no seu compromisso de promover e valorizar a mulher sul-mato-grossense. “Realizar estes exames preventivos, que protegem a saúde da mãe e da criança, são direitos da mulher que esta lei reforça e garante”, frisa a parlamentar.
Segundo Celina, o Ministério da Saúde e várias Prefeituras, como a de Campo Grande, adotam políticas de proteção à saúde da gestante e do bebê que prevêem a realização destes exames gratuitamente. Como no Estado isso não acontece, foi preciso propor a lei, aprovada pelos parlamentares e promulgada pelo presidente do Legislativo porque o Governo optou por não sancionar a proposta dentro do prazo legal.

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