Em 1979, depois de inúmeros levantamentos de dados cadastrais e urbanisticos e, exaustivos estudos de casos, levado a cabo pela equipe do Arquiteto e Urbanista Jaime Lerner, contratado pelo então prefeito Dr. José Elias Moreira, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal, na época, um Projeto de Lei de Uso e Ocupação do Solo que aprovado deu origem a Lei nº.1040 em Julho de 1979.
Em Novembro de 1991, já na administração do prefeito Dr. Braz Melo, aquela Lei (Lei de Uso e Ocupação do Solo) sofre algumas alterações e é aprovada na Câmara a Lei Complementar nº. 008, cuja Lei vigora até hoje. Vigora até hoje, ao que tudo indica pra nós cidadãos comuns, pobres mortais, porque pelo visto, parece não vigorar para a atual administração.
Em questão o tal Hotel que se pretende construir DENTRO do terreno do “Shopping”.
Como vimos, a chamada Lei de Uso e Ocupação do Solo existe desde os idos de 1979, hoje em vigor com a nova redação de 1991 que, dispõe sobre o ZONEAMENTO DE USO DO SOLO e dá outras providências, d’onde entre seus 20 artigos, anexos e tabelas, fixa para a Zona de Serviços I (zona onde se localiza o tal empreendimento), uma TAXA DE OCUPAÇÃO de 70%, ou seja, naquele local só é permitido ocupar com construção apenas e tão somente 70 por cento da área do terreno.
Necessário se faz lembrar que a citada Lei de Uso e Ocupação do Solo tem por escopo ordenar e racionalizar a ocupação do solo urbano, de tal sorte a não se estabelecer, no futuro, o caos urbano. No caso, a Taxa de Ocupação, área ocupada pela edificação no terreno, visa atender a VENTILAÇÃO, a AERAÇÃO, a INSOLAÇÃO, a SEGURANÇA e a SALUBRIDADE da Urbe.
Em que pese toda essa história e essa lógica, o projeto do “Shopping”, já fora aprovado com excesso de Taxa de Ocupação, com 78,51%. Diga-se de passagem, por esse instrumento, centenas e centenas de projetos de edificações foram ao longo do tempo indeferidos por não atenderem a justa, exigência legal.
Como se não bastasse a ilegalidade daquela aprovação, agora, para o tal hotel, a Prefeitura efetiva o desmembramento do terreno onde já havia a edificação do “Shopping”, cuja redução dada pelo desmembramento, eleva a Taxa de Ocupação do terreno do “Shopping” para 82,89%.
UMA ILEGALIDADE COM REGISTRO EM CARTÓRIO.
De costas para a flagrante ilegalidade, o legislador, Vereador, líder e em defesa do Executivo na Câmara Municipal, acha que perder a obra do hotel será um desastre pra Dourados. Pensa assim também o Secretário Municipal de Governo, como se em nossa cidade só existisse aquele local para o tal hotel. Aliás, bem em frente há uma quadra inteira, usada pra armar circo (armar circo aqui não é trocadilho pro caso).
Para arrematar essa história, uma comissão de Vereadores, capitaneado por não menos que o Presidente daquela Casa de Leis, reconhece a pressão do Executivo junto ao Legislativo pra remendar o ato de doação do terreno pro “Shopping”, bem como reconhece a ilegalidade no caso da ocupação, e por conta disso, propõem um nivelamento por baixo e aventam “exigir isonomia” com o uso de calçadas pra estacionar veículos.
Tudo indica que estamos diante de uma CERTIFICADA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA praticada pelo Executivo Municipal que, como já deu pra ver nas declarações do Presidente do nosso Legislativo, com danosos desdobramentos urbanísticos, ou então...
Lei...ora Lei!
* Luiz Carlos Ribeiro, Arquiteto.
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