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Lei de Munaretto amplia combate à violência infantil

13 setembro 2006 - 12h05

A Câmara de Dourados aprovou na sessão de terça-feira da semana passada, projeto de lei apresentado pelo vereador Laudir Munaretto (PL) que determina a notificação de todos os casos de violências contra criança e adolescente ao Conselho Tutelar do município.O artigo 1º do projeto, que agora segue para sanção do prefeito Laerte Tetila (PT), diz que “é dever de todo agente público a defesa dos direitos da infância e da juventude, devendo comunicar todos os casos de violência contra crianças e adolescentes, de que tiver notícia, ao Conselho Tutelar do Município de Dourados”.Médicos e demais agentes de saúde que, em virtude de seu ofício, percebam indícios da ocorrência de violência contra crianças e adolescentes, também ficam obrigados a notificar o fato ao Conselho Tutelar. Professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e demais servidores da educação municipal também deverão denunciar o fato às autoridades.A denúncia deverá ser feita por escrito, mas sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família da criança e às autoridades competentes. No documento, o denunciante deverá informar a gravidade da lesão, a idade da criança ou do adolescente, o local onde ocorreu a violência e o provável agressor.Conforme o projeto, apresentado em julho deste ano, o Conselho Tutelar também deverá ser notificado quando houver a ocorrência de mais de 20 faltas consecutivas e injustificadas dos alunos à escola.A determinação para que os casos suspeitos de violência contra crianças e adolescentes sejam denunciados ao Conselho Tutelar também deve ser seguida por funcionários de creches particulares e outras entidades de atendimento conveniadas com o poder público.“Os abusos que caracterizam violência contra crianças e adolescentes, no geral, são rotineiros. Claro que não só em termos domésticos, mas também nos estabelecimentos de proteção e até mesmo nas ruas, sob forma de agressão física, sexual, psicológica ou mesmo como negligência no cumprimento e observância dos seus direitos fundamentais. Uma não é menos grave que a outra, pois todas ofendem os direitos fundamentais garantidos às crianças e adolescentes”, afirma Laudir Munaretto ao justificar seu projeto.Segundo ele, a violência doméstica é encontrada em todas as classes sociais, mas assume maior visibilidade nas camadas populares, primeiro por serem mais numerosas e, segundo, por serem elas as que mais procuram, e com maior freqüência, os serviços públicos.“Está comprovado que 47% dos "meninos de rua" investigados em diversas cidades, abandonaram seus lares em decorrência da violência doméstica. Por essas razões que se faz necessária a aprovação deste projeto de lei, para que os agentes públicos sejam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar, os casos de agressões contra crianças e adolescentes dos quais tomarem conhecimento”, disse o vereador.O Executivo tem 60 dias, contados a partir de sua publicação, para a regulamentação da lei. 

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