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Lei antifumo começa a valer dentro de 90 dias na Capital

31 dezembro 2009 - 12h35

A lei antifumo foi sancionada pelo prefeito de Campo Grande e vai entrar em vigor dentro de 90 dias. Desta forma, cigarros, cigarrilhas e charutos serão banidos dos espaços coletivos, como lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transporte coletivo, viaturas e táxis. Medida similar já foi adotada em São Paulo.

De acordo com a lei, deverão ser afixados cartazes informando sobre a proibição. Caso o fumante insista, ele será alertado que deverá sair imediatamente do local. Inclusive, com auxílio de força policial. Donos de espaços que contrariarem a lei, permitindo o fumo, sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que de forma geral, incluem multa, cassação de alvará e interdição.

A lei não ser aplica a locais de cultos religiosos em que produto fumígeno fala parte do ritual; às instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelos médico que os assista; às vias públicas e espaços ao ar livre; às residências e estabelecimentos específicos para o consumo de cigarro.

As penalidades serão impostas pelos órgãos municipais, competentes, contudo não foram informados quais serão os órgãos responsáveis. O projeto de lei foi apresentado pelos vereadores Paulo Siufi (PMDB), presidente da Câmara Municipal, Jamal Salém (PR) e João Rocha (PSDB). A justificativa é que as medidas mais rigorosas foram adotadas para preservar a saúde.

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