A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu hoje a cobrança da taxa de iluminação pública em Porto Alegre, prevista para começar a ser cobrada em janeiro próximo. A liminar foi concedida pelo juiz Ricardo Schimith da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Central da capital. A decisão fixa multa diária de R$ 45 mil para o caso de descumprimento da medida. A ação coletiva de consumo foi interposta pelo Movimento da Donas de Casa e Consumidores do estado, que considera a recente lei municipal inconstitucional e ilegal. A prefeitura da capital gaúcha vai recorrer da decisão assim que for notificada, segundo informações da Agência Brasil.
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