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Justiça proíbe Marcelinho Paraíba de frequentar bar

28 janeiro 2010 - 11h22

O juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB), condenou o jogador Marcelo dos Santos, mais conhecido como Marcelinho Paraíba, a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra o técnico em radiologia Jackson Azevedo. O crime ocorreu em uma casa noturna de Campina Grande, em junho de 2005. Cabe recurso.

A sentença foi proferida em 15 de janeiro e publicada seis dias depois, de acordo com Dalônio. No texto da sentença, Marcelinho Paraíba deveria cumprir a pena de detenção, em regime aberto, na Penitenciária de Campina Grande.

Por ser réu primário, o juiz concedeu o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Dessa maneira, de acordo com a sentença, Marcelinho Paraíba fica proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público, de frequentar bares e estabelecimentos congêneres e não portar instrumento ofensivo. Ele ainda terá se recolher em sua casa até as 21 horas, salvo se estudar ou trabalhar.

O jogador não poderá se ausentar da cidade de Campina Grande sem autorização do juiz e comparecer mensalmente, em data estipulada pelo magistrado, para justificar as suas ocupações. Caso não sejam cumpridas as restrições acima, o réu terá de cumprir a pena privativa de liberdade.


Confusão
Agressão cometida por Marcelinho Paraíba contra a vítima, segundo o juiz Vandemberg de Freitas, ocorreu quando o acusado começou a "dar em cima" da namorada de Jackson Azevedo, que, ao tirar satisfações com o jogador, foi agredido por ele, o que deixou a vítima com três dentes quebrados.

No processo, Azevedo declarou que Marcelinho Paraíba teria " passado a mão nas pernas da namorada". Depois disso, ele se dirigiu ao réu perguntando "o que é isso, Marcelinho?". Em seguida, o jogador teria levantado e começado a socar o rosto da vítima, que ainda caiu no chão e continuou a ser agredido, de acordo com a sentença de Vandemberg de Freitas.



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