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MINISTÉRIO PÚBLICO

Justiça obriga Prefeitura de Campo Grande a custear e estruturar rede de proteção animal

Decisão obtida pelo Ministério Público determina que o município assuma a responsabilidade direta por animais abandonados e vítimas de maus-tratos

21 janeiro 2026 - 10h01Por Cristina Nunes

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu uma liminar que obriga a Prefeitura de Campo Grande a assumir a responsabilidade direta pelo bem-estar, acolhimento e assistência de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos na capital. A decisão da 4ª Câmara Cível atende a um recurso da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que denunciou a omissão do Poder Público na implementação de políticas voltadas à causa animal.

O município havia conseguido suspender a liminar anteriormente alegando risco à economia pública, mas o MPMS conseguiu reverter o cenário, garantindo a retomada imediata das medidas de proteção.

As novas obrigações do Município

Com a decisão, a Prefeitura de Campo Grande deve estruturar uma rede efetiva de assistência que inclui: criação e regulamentação de casas de apoio com cadastro de voluntários e ONGs, pagamento de despesas (ração, limpeza, medicamentos e veterinários) para animais abrigados em ONGs e por protetores cadastrados, execução de serviços de castração, vacinação, vermifugação e microchipagem, além de criação de planos de educação ambiental para posse responsável e realização de feiras de adoção periódicas.

Na ação, a Promotoria destacou que os animais são seres sencientes — capazes de sentir dor e angústia — e possuem dignidade protegida pela Constituição Federal. Além do bem-estar animal, o MPMS alertou para os riscos à saúde coletiva. O abandono é um fator que agrava a proliferação de zoonoses, como a leishmaniose, que ainda é considerada endêmica na capital sul-mato-grossense.

Prazos e penalidades

O Ministério Público já peticionou ao juízo de origem solicitando que o Município de Campo Grande seja intimado a comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 30 dias. Caso as medidas não sejam implementadas, a Justiça poderá aplicar multa diária, inclusive com responsabilização pessoal do gestor público.

Embora a liminar esteja em vigor e deva ser cumprida de imediato, o processo principal ainda aguarda o julgamento do mérito definitivo. 

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