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Justiça obriga banco a pagar R$ 350 mil a funcionária

15 janeiro 2010 - 10h59

Decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre um precedente importante para pessoas que adquiriram doenças decorrentes da profissão e se tornaram incapazes de voltar às atividades. Uma bancária com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) que trabalhou 23 anos vai receber, de seu banco, R$ 350 mil a título de dano material. Os ministros acataram preceito do Artigo 950 do Código Civil Brasileiro, que determina pagamento de pensão vitalícia calculada segundo a importância do trabalho.

Diretor da Secretaria Geral de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio, Gilberto Leal dos Santos Júnior afirma que a decisão é muito importante para a categoria, que tem grande incidência de LER e nem sempre conta com a legislação a seu favor. Ele explica que, no Rio, dos 30 mil bancários, 3.500 já adquiriram doenças do trabalho incapacitantes.

"Pelo menos 10% sofrem com esse problema de doenças do trabalho. O INSS tem um cadastro das doenças por profissão. Entre os bancários, a tenossinovite e a tendinite são reconhecidamente profissionais. O INSS deve conceder auxílio-acidentário, o que nem sempre faz. É incompreensível, porque o auxílio-doença é mais caro que o acidentário", disse.

Quando o auxílio é acidentário, o INSS pode recorrer judicialmente em ações regressivas e cobrar das empresas o valor relativo ao funcionário incapacitado, que custeia o afastamento. Vantagem também para o segurado, que, ao retornar ao trabalho, tem estabilidade de um ano. Quando é auxílio-doença, a estabilidade é de seis meses. "Só as empresas ganham, porque não são cobradas. O trabalhador, ao se afastar, entra em um corredor e, certamente, será demitido. Juridicamente, as coisas vão se tornar muito mais fáceis.", diz.

Sem auxílio, profissional é readmitida
Outra decisão do TST garante que , mesmo sem receber o auxílio-doença, empregado com doença profissional não pode perder o direito à estabilidade provisória. A empresa recorreu da ação movida por sua funcionária, mas os ministros não acataram os argumentos, justificando que havia relação entre a doença profissional e as tarefas que ela desempenhava. E com o agravante de a doença ter piorado progressivamente.

O Tribunal proibiu a empresa de demitir a funcionária, que já não apresentava rendimento por conta da doença profissional. Além disso, a empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que daria a ela o auxílio.

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