A Justiça da Capital voltou a negar liminar em favor da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento de Mato Grosso do Sul) sobre a validade da Lei Seca na cidade. A lei entrou em vigor em 19 de dezembro de 2003 e proíbe que estabelecimentos não credenciados (sem o alvará especial) comercializem bebidas alcoólicas após às 23h de segunda-feira a sexta-feira e após a meia-noite, nos finais de semana e feriados. Depois de em outras duas ocasiões negar liminar semelhante, a Justiça volta agora, baseada em pedido protocolado pela Abrasel na 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no início deste mês, a considerar legal a lei, criada para diminuir a violência principalmente nos arredores dos bares e restaurantes que vendem bebidas alcoólicas.Nos argumentos levados à Justiça para tentar derrubar a lei, a Abrasel insiste em afirmar que a prefeitura não tem competência para criar leis do gênero e que a iniciativa fere o princípio da livre concorrência.Apesar da negativa da Justiça, confirmada na tarde do último dia 13, ao fim do recesso judiciário a matéria volta a ser apreciada por uma turma especial do Tribunal de Justiça.