As professoras Noyr Rondora Marques e Carmem Silvia Geraldo A Justiça do Trabalho indeferiu parcialmente a ação trabalhista movida pela professora Noyr Rondora Marques, que alega ter sido demitida de uma escola municipal de Campo Grande por discriminação, depois que foi descoberto o relacionamento dela com uma colega de trabalho. O juiz substituto Cristian Gonçalves Estadulho avaliou que não houve preconceito no ato de anulação do contrato e que a conduta das duas pode ser considerada imprópria.
O caso das professoras Noyr Rondora Marques e Carmem Silvia Geraldo foi divulgado em novembro de 2007, depois que uma teve o contrato de trabalho anulado e a outra foi colocada à disposição, também sendo afastada das funções na escola localizada na zona rural. O Município se defendeu e o prefeito Nelson Trad Filho divulgou nota dizendo que as duas foram afastadas após abertura de sindicância, em que foi apurado que o comportamento dentro da escola levou a punição, por ser considerado inadequado, como por exemplo, troca de bilhetes amorosos que foram encontrados nos livros das crianças.
O advogado José Belga Assis Trad protocolou um processo na Justiça do Trabalho, na 7ª Vara do Trabalho, em nome de Noyr Rondora Marques e outra ação por danos morais que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, movida por Carmem Silvia Geraldo.
Na ação que tramitou na Justiça do Trabalho, o juiz Cristian Estadulho indeferiu parcialmente os argumentos da defesa de Noyr Rondora e negou valor indenizatório de R$ 250 mil pedido por danos morais. A ação foi acatada parcialmente, pois o Município foi obrigado a pagar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e correção salarial. Segundo o advogado, Estadulho avaliou que as duas tinham uma conduta imprópria e que o Município agiu corretamente ao afastá-la dos cargos.
José Trad disse que irá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – instância superior – protocolando um recurso ordinário. O advogado diz que irá pedir a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), que não tem poder de decisão, mas poderá opinar no processo. O advogado diz que o juiz de primeira instância levou em consideração o testemunho de uma colega das professoras, que dormia no mesmo alojamento e uma foto do casal se beijando. “A testemunha disse no depoimento 'elas não me respeitavam', mas deixou claro em um outro trecho do depoimento, que ela tinha grande consideração por Noyr e quem a desrespeitava era a Carmen, que nem consta nesse processo”.
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