O juiz de Terenos José Berlange Andrade aceitou os argumentos apresentados em ação civil pública e determinou bloqueio e seqüestro dos bens do ex-prefeito de Terenos Cláudio Nascimento da Paixão e ainda de Makio Shiino e José Kazuo Mori. O promotor de Justiça Marcelo Ely denunciou os três por improbidade por irregularidade em licitação. Conforme divulgou a assessoria de imprensa do Ministério Público, teria ocorrido irregularidade na construção de um refeitório e uma sala de recreação. Ocorre que a obra teria 139,54 metros quadrados, mas constatou-se que a área total edificada é de 96,60 metros quadrados. O promotor pediu o bloqueio de bens dos três para assegurar o ressarcimento de prejuízos caso a justiça reconheça que houve perdas aos cofres públicos.Outra ilegalidade apontada foi a antecipação de pagamentos pela obra, o que seria ilegal. Dopcumentos relacionados à obra, como Termo de Recebimento da Obra, Contrato de Prestação de Serviços e Relatório de Inspeção Especial foram incluídos como provas no processo.Ficaram de fora do bloqueio as cadernetas de poupança, conta corrente e bem de família. O ex-prefeito e os outros dois denunciados ficarão responsáveis pelos bens tornados indisponíveis.