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Justiça federal mantém proibição de bronzeamento artificial

25 janeiro 2010 - 11h01

As empresas associadas à Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial (Abba) não estão mais autorizadas a manter em funcionamento as câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), a suspensão da tutela antecipada que permitia a utilização desses equipamentos pelas empresas da Abba.


Veja a decisão.

A utilização das câmaras de bronzeamento artificial está proibida, desde novembro de 2009, pela Resolução RDC 56 da Anvisa. A norma proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, o aluguel e a comercialização desses equipamentos.

A Abba abriu processo judicial contra a Anvisa com o objetivo de ver garantida a continuidade das atividades econômicas de suas empresas associadas. No último dia 8 de janeiro, a associação conseguiu liminar que autorizava a retomada das atividades.

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro suspendeu a tutela antecipada concedida, até a decisão final do processo. Em trecho da sentença proferida, afirma: “A liberdade de trabalho assegurada na Constituição não alcança o oferecimento de bens ou serviços de segurança duvidosa, que, em tese, podem causar prejuízos físicos, devendo, portanto, restar privilegiada a incolumidade dos usuários e consumidores. Desse modo, considerando que a manutenção dos efeitos da decisão ora combatida implica em risco de dano à saúde pública, cabe ser preservada a vigência da proibição determinada pela Resolução 56/09 da Anvisa”. 






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